{"provider_url": "https://www.diamantino.mt.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<p style=\"text-align: center; \"><em><strong>CAP\u00ccTULO</strong> <strong>III</strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em>Do Poder Legislativo</em><br /><em>SE\u00c7\u00c3O I</em><br /><em>Disposi\u00e7\u00e3o Geral</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 6\u00ba -</strong> O Poder Legislativo do Munic\u00edpio \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal</em><br /><em>composta de vereadores eleitos como representantes do povo na forma da Lei.</em><br /><em>Par\u00e1grafo \u00danico - Cada legislatura ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de quatro anos, compreendendo</em><br /><em>cada ano uma Sess\u00e3o Legislativa.</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 7\u00ba -</strong> A C\u00e2mara Municipal \u00e9 composta de Vereadores eleitos como</em><br /><em>representantes do povo pelo voto direto e secreto.</em><br /><em>Par\u00e1grafo \u00danico - S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade para o mandato de Vereador:</em><br /><em>I - a nacionalidade brasileira nata ou adquirida;</em><br /><em>II - o pleno exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos;</em><br /><em>III - a idade m\u00ednima de 18 (dezoito) anos;</em><br /><em>IV - o domic\u00edlio eleitoral na circunscri\u00e7\u00e3o;</em><br /><em>V - a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria;</em><br /><em>VI - ser alfabetizado.</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 8\u00ba</strong> - A C\u00e2mara Municipal de Diamantino, ser\u00e1 composta por 9 (nove)</em><br /><em>Vereadores eleitos. (Reda\u00e7\u00e3o alterada pela E.L.O.M. n.\u00ba 006/2012)</em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em>SE\u00c7\u00c3O II</em><br /><em>Do Funcionamento da C\u00e2mara Municipal</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 9\u00ba -</strong> A C\u00e2mara reunir-se-\u00e1 ordinariamente as segundas-feiras; respeitados os</em><br /><em>recessos ordin\u00e1rios.</em><br /><em>\u00a7 1\u00ba - No in\u00edcio da legislatura, o primeiro per\u00edodo compreender\u00e1, inclusive, a reuni\u00e3o</em><br /><em>preparat\u00f3ria para posse dos Vereadores e elei\u00e7\u00e3o da Mesa.</em><br /><em>\u00a7 2\u00b0 - A posse ocorrer\u00e1 em sess\u00e3o solene e preceder\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o dos componentes da</em><br /><em>Mesa.</em><br /><em>\u00a7 3\u00b0 - A Mesa da C\u00e2mara, eleita para um mandato de 2 (dois) anos, comp\u00f5e-se do</em><br /><em>Presidente, do Vice-Presidente e do Secret\u00e1rio, os quais se substituir\u00e3o nesta ordem.</em><br /><em>\u00a7 4\u00b0 - Na aus\u00eancia dos membros da Mesa, o vereador mais idoso assumir\u00e1 a</em><br /><em>Presid\u00eancia.</em><br /><em>\u00a7 5\u00b0 - \u00c9 vedada a recondu\u00e7\u00e3o dos membros da mesa aos mesmos cargos na elei\u00e7\u00e3o</em><br /><em>imediatamente subseq\u00fcente.</em><br /><em>\u00a7 6\u00b0 - Os Vereadores prestar\u00e3o compromisso e tomar\u00e3o posse no dia primeiro de</em><br /><em>janeiro do primeiro ano de cada legislatura, fazendo declara\u00e7\u00e3o de seus bens, o que constar\u00e1 da ata e</em><br /><em>que dever\u00e1 ser renovada no final do mandato.</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 10 -</strong> Qualquer componente da Mesa poder\u00e1 ser destitu\u00eddo da mesma, pelo voto</em><br /><em>de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de</em><br /><em>suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, elegendo-se outro vereador para a complementa\u00e7\u00e3o do mandato.</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 11 -\u00a0</strong>A C\u00e2mara poder\u00e1 instituir Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia e Comiss\u00e3o Parlamentar</em><br /><em>de Inqu\u00e9rito nos termos do seu Regimento Interno.</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 12 -</strong> A maioria, a minoria, as representa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias com n\u00famero de</em><br /><em>membros superior a 1/10 (um d\u00e9cimo) da composi\u00e7\u00e3o da Casa e os blocos parlamentares ter\u00e3o L\u00edder e</em><br /><em>Vice-L\u00edder.</em><br /><em>\u00a71\u00b0 - A indica\u00e7\u00e3o dos L\u00edderes ser\u00e1 feita \u00e0 Mesa da C\u00e2mara em documento subscrito</em><br /><em>pelos membros das representa\u00e7\u00f5es majorit\u00e1rias, minorit\u00e1rias, blocos parlamentares ou Partidos Pol\u00edticos</em><br /><em>nas 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem \u00e0 instala\u00e7\u00e3o do primeiro per\u00edodo legislativo anual.</em><br /><em>\u00a7 2\u00b0 - Os L\u00edderes indicar\u00e3o os respectivos Vice-L\u00edderes dando conhecimento \u00e0 Mesa</em><br /><em>da C\u00e2mara dessa designa\u00e7\u00e3o.</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 13 -</strong> A convoca\u00e7\u00e3o do Prefeito e do Vice-Prefeito, a requerimento de qualquer</em><br /><em>Vereador, aprovada por maioria absoluta da C\u00e2mara, torna obrigat\u00f3rio seu comparecimento.</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 14 -</strong> Por delibera\u00e7\u00e3o da maioria de seus membros, a C\u00e2mara poder\u00e1 convocar</em><br /><em>Secret\u00e1rio Municipal ou assessor para, pessoalmente, prestar informa\u00e7\u00f5es acerca de assuntos</em><br /><em>previamente estabelecidos.</em><br /><em>Par\u00e1grafo \u00danico - A falta de comparecimento de Secret\u00e1rio Municipal ou assessor,</em><br /><em>sem justificativa razo\u00e1vel, ser\u00e1 considerada desacato \u00e0 C\u00e2mara e, se o Secret\u00e1rio ou assessor for</em><br /><em>Vereador licenciado, o n\u00e3o comparecimento nas condi\u00e7\u00f5es mencionadas caracterizar\u00e1 procedimento</em><br /><em>incompat\u00edvel com a dignidade da C\u00e2mara, para instaura\u00e7\u00e3o do respectivo processo, na forma da Lei</em><br /><em>Federal e conseq\u00fcente cassa\u00e7\u00e3o do mandato.</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 15 -</strong> A Mesa da C\u00e2mara, a requerimento dos Vereadores, encaminhar\u00e1</em><br /><em>requerimentos de informa\u00e7\u00e3o ou de c\u00f3pias de documentos, da administra\u00e7\u00e3o publica, ao Prefeito, aos</em><br /><em>Secret\u00e1rios Municipais ou assessores equivalentes, importando em infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico administrativa a</em><br /><em>recusa ou o n\u00e3o atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o falsa.</em><br /><em>(Reda\u00e7\u00e3o alterada pela E.L.O.M. n.\u00ba 005/2011)</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 16 -</strong> \u00c0 Mesa, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, compete:</em><br /><em>I - tomar todas as medidas necess\u00e1rias \u00e0 regularidade dos trabalhos legislativos;</em><br /><em>II - propor projetos que criem ou extinguem cargos nos servi\u00e7os da C\u00e2mara e fixem</em><br /><em>os respectivos vencimentos;</em><br /><em>III - apresentar Projetos de Lei dispondo sobre abertura de cr\u00e9ditos suplementares</em><br /><em>ou especiais, atrav\u00e9s do aproveitamento total ou parcial das consigna\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara;</em><br /><em>IV - representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;</em><br /><em>V - promulgar a Lei Org\u00e2nica e suas emendas;</em><br /><em>VI - contratar, na forma da Lei, por tempo determinado, para atender \u00e0 necessidade</em><br /><em>tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico.</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 17 -</strong> Dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, compete ao Presidente da C\u00e2mara:</em><br /><em>I - representar a C\u00e2mara em ju\u00edzo e fora dele;</em><br /><em>II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da</em><br /><em>C\u00e2mara;</em><br /><em>III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;</em><br /><em>IV - promulgar as Resolu\u00e7\u00f5es;</em><br /><em>V - promulgar as Leis com san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo</em><br /><em>Plen\u00e1rio, desde que n\u00e3o aceite esta decis\u00e3o, em tempo h\u00e1bil, pelo Prefeito;</em><br /><em>VI - fazer publicar os atos da Mesa, as Resolu\u00e7\u00f5es, Decretos Legislativos e as Leis</em><br /><em>que vier a promulgar;</em><br /><em>VII - autorizar as despesas da C\u00e2mara;</em><br /><em>VIII - representar, por decis\u00e3o da C\u00e2mara, sobre a inconstitucionalidade de Lei ou</em><br /><em>Ato Municipal;</em><br /><em>IX - solicitar, por decis\u00e3o da maioria absoluta da C\u00e2mara, a interven\u00e7\u00e3o no</em><br /><em>Munic\u00edpio nos casos admitidos pelas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual;</em><br /><em>X - manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, podendo solicitar a for\u00e7a necess\u00e1ria para</em><br /><em>este fim;</em><br /><em>XI - encaminhar, para parecer pr\u00e9vio, a presta\u00e7\u00e3o de contas do Munic\u00edpio ao</em><br /><em>Tribunal de Contas do Estado ou \u00d3rg\u00e3o a que for atribu\u00edda tal compet\u00eancia.</em><br /><em>XII \u2013 Submeter ao plen\u00e1rio, projetos de interesse social, a ser executado pela</em><br /><em>c\u00e2mara, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do Tribunal de contas.</em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em>SE\u00c7\u00c3O III</em><br /><em>Das Atribui\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 18 -</strong> Compete a C\u00e2mara Municipal, com san\u00e7\u00e3o do Prefeito, dispor sobre todas</em><br /><em>as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio e, especialmente:</em><br /><em>I - instituir os tributos de sua compet\u00eancia e aplicar suas rendas;</em><br /><em>II - autorizar isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais e a remiss\u00e3o de d\u00edvidas;</em><br /><em>III - votar o or\u00e7amento anual e plurianual de investimentos e as diretrizes</em><br /><em>or\u00e7ament\u00e1rias e tamb\u00e9m autorizar a abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais;</em><br /><em>IV - deliberar sobre obten\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de empr\u00e9stimos e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e</em><br /><em>tamb\u00e9m a forma e os meios de pagamento;</em><br /><em>V - autorizar a concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es;</em><br /><em>VI - autorizar a concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;</em><br /><em>VII - autorizar a concess\u00e3o do direito real de uso de bens municipais;</em><br /><em>VIII - autorizar a concess\u00e3o administrativa de uso de bens municipais;</em><br /><em>IX - autorizar a aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;</em><br /><em>X - autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, salvo quando se tratar de doa\u00e7\u00e3o sem</em><br /><em>encargos;</em><br /><em>XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicos e fixar os</em><br /><em>respectivos vencimentos, inclusive os dos servi\u00e7os da C\u00e2mara;</em><br /><em>XII - criar, estruturar e conferir atribui\u00e7\u00f5es a Secret\u00e1rios ou assessor equivalentes e</em><br /><em>\u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;</em><br /><em>XIII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;</em><br /><em>XIV - autorizar conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas ou particulares e cons\u00f3rcio com</em><br /><em>outros Munic\u00edpios;</em><br /><em>XV - delimitar o per\u00edmetro urbano;</em><br /><em>XVI - denominar bens pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos ou alterar a</em><br /><em>denomina\u00e7\u00e3o existente. (Reda\u00e7\u00e3o alterada pela E.L.O.M. n.\u00ba 005/2011)</em><br /><em>XVII - estabelecer normas urban\u00edsticas, particularmente as relativas a zoneamento e</em><br /><em>loteamento;</em><br /><em>XVIII - autorizar \"referendum\" e convocar plebiscito.</em><br /><em><strong></strong></em></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><em><strong>Art. 19 -</strong> Compete, privativamente, a C\u00e2mara Municipal, exercer as seguintes</em><br /><em>atribui\u00e7\u00f5es, dentre outras:</em><br /><em>I - eleger sua Mesa;</em><br /><em>II - elaborar o Regimento Interno;</em><br /><em>III - organizar os servi\u00e7os administrativos internos e prover os cargos respectivos;</em><br /><em>IV - propor a cria\u00e7\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o dos cargos dos servi\u00e7os administrativos internos</em><br /><em>e a fixa\u00e7\u00e3o dos respectivos vencimentos;</em><br /><em>V - conceder licen\u00e7a ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;</em><br /><em>VI - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Munic\u00edpio, por mais de 10 (dez) dias, por</em><br /><em>necessidade de servi\u00e7o;</em><br /><em>VII - tomar e julgar as contas do prefeito, deliberando sobre o Parecer do Tribunal</em><br /><em>de Contas do Estado, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, observados os</em><br /><em>seguintes preceitos:</em><br /><em>a) o Parecer do Tribunal somente deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de 2/3 (dois</em><br /><em>ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara;</em><br /><em>b) decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem delibera\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara, as contas</em><br /><em>ser\u00e3o consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclus\u00e3o do Parecer do Tribunal de</em><br /><em>Contas;</em><br /><em>c) rejeitadas as contas, ser\u00e3o estas, imediatamente, remetidas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico</em><br /><em>para fins de direito;</em><br /><em>VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos</em><br /><em>indicados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nesta Lei Org\u00e2nica e na Legisla\u00e7\u00e3o Federal aplic\u00e1vel;</em><br /><em>IX - autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo, opera\u00e7\u00e3o ou acordo externo de qualquer</em><br /><em>natureza, de interesse do Munic\u00edpio;</em><br /><em>X - proceder \u00e0 tomada de contas do Prefeito, atrav\u00e9s de Comiss\u00e3o Especial, quando</em><br /><em>n\u00e3o apresentadas a C\u00e2mara, dentro de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a abertura da Sess\u00e3o Legislativa;</em><br /><em>XI - deliberar sobre conv\u00eanio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo</em><br /><em>Munic\u00edpio com a Uni\u00e3o, o Estado ou com outra pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno ou entidades</em><br /><em>assistenciais culturais;</em><br /><em>XII - estabelecer e mudar, temporariamente, o local de suas Reuni\u00f5es;</em><br /><em>XIII - deliberar sobre o adiamento e a suspens\u00e3o de suas Reuni\u00f5es;</em><br /><em>XIV - criar Comiss\u00e3o Parlamentar de inqu\u00e9rito sobre fato determinado e prazo certo,</em><br /><em>mediante requerimento de um ter\u00e7o(1/3) de seus membros; (Reda\u00e7\u00e3o alterada pela E.L.O.M. n.\u00ba</em><br /><em>005/2011)</em><br /><em>XV - conceder os T\u00edtulos de Cidad\u00e3o Honor\u00e1rio e Cidad\u00e3o Benem\u00e9rito ou conferir</em><br /><em>homenagem a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado relevantes servi\u00e7os ao Munic\u00edpio ou</em><br /><em>nele se destacado pela atua\u00e7\u00e3o exemplar na vida p\u00fablica e particular, mediante proposta aprovada pelo</em><br /><em>voto de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara;</em><br /><em>XVI - solicitar a interven\u00e7\u00e3o do Estado no Munic\u00edpio;</em><br /><em>XVII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos em Lei</em><br /><em>Federal;</em><br /><em>XVIII - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclu\u00eddos os da</em><br /><em>Administra\u00e7\u00e3o Indireta;</em><br /><em>XIX - fixar, observado o que disp\u00f5em os artigos 37, XI; 150; II; 153, III e 153, \u00a72\u00b0,</em><br /><em>I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito e Vice-Prefeito e dos Vereadores em cada</em><br /><em>Legislatura para a subseq\u00fcente.</em><br /><em>XX - Solicitar informa\u00e7\u00f5es e c\u00f3pias de documentos ao Prefeito Municipal, sobre</em><br /><em>assuntos referentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o alterada pela E.L.O.M. n.\u00ba 005/2011)</em><br /><em>XXI \u2013 \u00c9 fixado em 15 (quinze) dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, desde que</em><br /><em>solicitado e justificado, o prazo para que o Prefeito Municipal, Secret\u00e1rios Municipais ou assessores</em></p>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.diamantino.mt.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Diamantino", "type": "rich"}